Aline Corrêa*
Há 64 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, era aprovado pelos membros da Organização das Nações Unidas o mais importante marco em defesa dos direitos humanos na era moderna: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fruto da convicção, por parte de uma humanidade traumatizada pelos horrores de duas guerras mundiais, de que só a proteção ao direito de cada cidadão no planeta evitaria novos conflitos armados.
Embora esta fosse uma crença compartilhada por todas as nações que compunham a ONU, a elaboração da Declaração não se revelou uma tarefa fácil. A condução dos trabalhos coube a Eleanor Roosevelt, ex-primeira dama dos Estados Unidos, que presidiu o Comitê de Direitos Humanos.
Este grupo era composto por 18 membros provenientes de oito países selecionados em razão de sua distribuição geográfica, entre os quais se incluiu o Brasil, representado pelo jornalista Austregésilo de Athayde. Eram pessoas de diferentes formações políticas, culturais e religiosas, o que, como não poderia deixar de ser, provocou muitas polêmicas em razão de suas visões de mundo distintas.
Logo no início dos trabalhos os membros do comitê dividiram-se em dois blocos opostos: de um lado, o bloco capitalista ocidental, que defendia as liberdades individuais, com destaque para a defesa dos direitos civis e políticos; do outro lado, o bloco socialista oriental privilegiava o coletivo sobre o indivíduo, ressaltando a defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Mais de 50 países participaram da redação final da minuta elaborada pelo Comitê de Direitos Humanos, que acabou por contemplar tanto os direitos de natureza individual como os direitos coletivos. O resultado da votação que aprovou o documento mostra que o texto refletia o consenso possível àquele momento. Houve 48 votos a favor da declaração, nenhum contra, duas ausências e oito abstenções, a maior parte das quais do bloco soviético, além da África do Sul e da Arábia Saudita.
Atualmente, mais de seis décadas após a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este é um documento que mantém sua força e atualidade. Além de ter-se tornado referência para a elaboração de diversos ordenamentos jurídicos nacionais, como nossa Constituição, deu origem a uma vasta rede de proteção aos direitos humanos no direito internacional. Hoje existem cerca de 80 pactos, protocolos, tratados e convenções internacionais que têm a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento.
Não queremos, com isso, ignorar a triste realidade de desrespeito aos direitos humanos que ocorre no mundo inteiro, divulgada à exaustão pela mídia mundial. Mas é inegável que, simultaneamente a estas violações, tem-se consolidado o arcabouço legal de proteção a esses direitos e crescido o número de pessoas, entidades e governos sensíveis à causa dos direitos humanos. Podemos afirmar, sem receio de sermos sonhadores ou utópicos, que já é possível vislumbrar-se uma autêntica cultura dos direitos humanos sendo gestada por povos e sociedades do mundo inteiro.
Chegará o dia em que o preâmbulo e os trinta artigos que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos não se façam mais necessários, porque espontaneamente aplicados por toda a humanidade. Caminhar nesta direção, que certamente traduz os melhores anseios de seus idealizadores, é tarefa e responsabilidade de todos nós.
Sobre a autora:
*Deputada federal em segundo mandato. Foi reeleita em 2010 pelo Partido Progressista
Há 64 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, era aprovado pelos membros da Organização das Nações Unidas o mais importante marco em defesa dos direitos humanos na era moderna: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fruto da convicção, por parte de uma humanidade traumatizada pelos horrores de duas guerras mundiais, de que só a proteção ao direito de cada cidadão no planeta evitaria novos conflitos armados.
Embora esta fosse uma crença compartilhada por todas as nações que compunham a ONU, a elaboração da Declaração não se revelou uma tarefa fácil. A condução dos trabalhos coube a Eleanor Roosevelt, ex-primeira dama dos Estados Unidos, que presidiu o Comitê de Direitos Humanos.
Este grupo era composto por 18 membros provenientes de oito países selecionados em razão de sua distribuição geográfica, entre os quais se incluiu o Brasil, representado pelo jornalista Austregésilo de Athayde. Eram pessoas de diferentes formações políticas, culturais e religiosas, o que, como não poderia deixar de ser, provocou muitas polêmicas em razão de suas visões de mundo distintas.
Logo no início dos trabalhos os membros do comitê dividiram-se em dois blocos opostos: de um lado, o bloco capitalista ocidental, que defendia as liberdades individuais, com destaque para a defesa dos direitos civis e políticos; do outro lado, o bloco socialista oriental privilegiava o coletivo sobre o indivíduo, ressaltando a defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Mais de 50 países participaram da redação final da minuta elaborada pelo Comitê de Direitos Humanos, que acabou por contemplar tanto os direitos de natureza individual como os direitos coletivos. O resultado da votação que aprovou o documento mostra que o texto refletia o consenso possível àquele momento. Houve 48 votos a favor da declaração, nenhum contra, duas ausências e oito abstenções, a maior parte das quais do bloco soviético, além da África do Sul e da Arábia Saudita.
Atualmente, mais de seis décadas após a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este é um documento que mantém sua força e atualidade. Além de ter-se tornado referência para a elaboração de diversos ordenamentos jurídicos nacionais, como nossa Constituição, deu origem a uma vasta rede de proteção aos direitos humanos no direito internacional. Hoje existem cerca de 80 pactos, protocolos, tratados e convenções internacionais que têm a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento.
Não queremos, com isso, ignorar a triste realidade de desrespeito aos direitos humanos que ocorre no mundo inteiro, divulgada à exaustão pela mídia mundial. Mas é inegável que, simultaneamente a estas violações, tem-se consolidado o arcabouço legal de proteção a esses direitos e crescido o número de pessoas, entidades e governos sensíveis à causa dos direitos humanos. Podemos afirmar, sem receio de sermos sonhadores ou utópicos, que já é possível vislumbrar-se uma autêntica cultura dos direitos humanos sendo gestada por povos e sociedades do mundo inteiro.
Chegará o dia em que o preâmbulo e os trinta artigos que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos não se façam mais necessários, porque espontaneamente aplicados por toda a humanidade. Caminhar nesta direção, que certamente traduz os melhores anseios de seus idealizadores, é tarefa e responsabilidade de todos nós.
Sobre a autora:
*Deputada federal em segundo mandato. Foi reeleita em 2010 pelo Partido Progressista
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