Está
em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 5097/13, de autoria da
deputada federal Aline Corrêa, que eleva as penas previstas no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para os casos de violência contra a mulher. Segundo o
projeto, nesses casos, o ofensor ficará sujeito à detenção de seis meses a três
anos. Atualmente, as penas previstas no código variam de três meses a um ano.
A
proposta também deixa explícito no Código Penal que, nos casos de violência
doméstica, a ação da Justiça independe de queixa. De acordo com a deputada
progressista, "essa alteração visa a adaptar o código às decisões do
Supremo Tribunal Federal".
Aline
Corrêa explica ainda que sugestão de mudança na legislação surgiu na Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A deputada
assinala que até a edição da Lei 10.886/04, que inclui a violência doméstica no
Código Penal, as penas eram de seis meses a um ano de detenção para o crime de
lesão corporal. A partir daí, a mínima caiu pela metade. "Com a Lei Maria
da Penha (11.340/06), a pena máxima foi elevada para três anos, mas a mínima
permaneceu em três meses", acrescentou Aline Corrêa.
Assim,
segundo ressalta, a pena mínima para lesão corporal em situação de violência
doméstica contra a mulher passou a ser a mesma do crime de lesão corporal
comum. “O resultado é que as condenações pela Lei Maria da Penha passaram a ser
muito próximas das condenações pelo tipo básico, o que representa uma
distorção”, completa a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
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