Projeto de Lei protocolado pela deputada federal Aline
Corrêa (PP-SP) na última terça-feira, 14, propõe que o preconceito seja fator
agravante da pena para crimes praticados em todo o território nacional. Segundo a deputada, o PL nº 5576/2013, que
altera o Decreto-lei nº 2.848, pretende mostrar à sociedade que o
Estado considera tal conduta passível de maior reprimenda.
Para a parlamentar progressista, é indispensável
incluir crimes por preconceito às circunstâncias agravantes previstas no
artigo 61 do Código Penal Brasileiro. “Temos
um Código Penal de 1940. A proposição que apresento tem por objetivo adequá-lo
à realidade atual. Hoje, tais crimes são repetidamente cometidos no País”,
justifica Aline Corrêa.
Crimes de ódio - Para Aline Corrêa, são
considerados “crimes de ódio” os delitos cometidos em razão de raça, cor,
etnia, religião, origem, orientação sexual ou deficiência física. “Esses
fatores devem ser considerados agravantes para aumentar a pena de um
condenado”, salienta. “O que chama a atenção, quando do cometimento de
tais crimes, é a atrocidade com que são praticados. Seus agentes demonstram
estar inflados do mais puro ódio. A inserção dessa motivação nas agravantes
genéricas vem, justamente, chamar a atenção para esses atos de barbárie e dar a
eles a devida punição”, finaliza a parlamentar.
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