segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ARTIGO: A correta decisão de se proibir a venda de álcool líquido no Brasil



Aline Corrêa *

Como relatora do Projeto de Lei 629/07, aplaudo a decisão de se proibir a venda de álcool líquido no País. A nossa relatoria já indicava para essa direção, permitindo apenas a venda do produto em forma de gel, mais especificamente com graduação acima de 46,2°INPM, à temperatura de 20°C, na quantidade máxima de 500 gramas e em embalagem resistente a impacto.

A decisão da Justiça brasileira vem reconhecer o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de proibir a comercialização do produto, considerado altamente perigoso para utilização pelos consumidores, sobretudo em ambiente doméstico.

Com base na decisão judicial, a Anvisa determinou o recolhimento do produto das prateleiras de todos os estabelecimentos comerciais, que serão fiscalizados e multados caso não cumpram a determinação legal.

A decisão é corretíssima, pois a utilização do álcool líquido tem causado graves acidentes, que colocam em risco a vida das pessoas, sobretudo as crianças, mais vulneráveis aos efeitos das queimaduras.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), são registrados anualmente cerca de um milhão de acidentes com queimaduras, que atingem 300 mil crianças menores de 12 anos, das quais 45 mil são vítimas de acidentes com álcool líquido.

A experiência comprova que sempre haverá descuido no armazenamento e manipulação do álcool líquido, de tal forma que a única maneira de proteger a saúde das crianças é proibir a comercialização do produto.

A decisão que reconheceu os poderes da Anvisa foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região, ao reestabelecer a validade da Resolução RDC nº 46/2002, da Anvisa, que havia sido suspensa por ação proposta pela Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).

Nesse contexto, merece aplauso também a ação determinada das ONGs Proteste - Associação de Consumidores e Criança Segura, e também da Associação Médica Brasileira (AMB) e Associação Paulista de Medicina (APM), que atuaram no processo para oferecer maiores subsídios aos argumentos da Anvisa. Juntas, essas entidades trabalharam para derrubar a decisão anterior que permitiu a venda de álcool líquido no País.

Em seminário que realizamos no Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras, em Brasília, ficou comprovado que os riscos a que todos estamos expostos em razão do acesso fácil a um combustível altamente inflamável como o álcool líquido, fato confirmado pelos gastos do Sistema Único de Saúde com acidentes causadores de queimaduras. Segndo a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), acidentes com o álcool líquido causam 45 mil casos de queimaduras em crianças a cada ano no Brasil. 

A recente tragédia provocada pelo incêndio na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, vem mais uma vez comprovar que nunca é demais tomar medidas preventivas de segurança em relação ao fogo. Quando são negligenciados cuidados básicos de segurança, a manipulação de produtos inflamáveis pode causar prejuízos enormes e ameaçar diretamente a vida de pessoas inocentes.

* A autora foi reeleita em 2010 deputada federal pelo Partido Progressista de São Paulo

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