terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Artigo: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher


Aline Corrêa

Com muita honra, faço parte delegação formada por senadoras, deputadas e ativistas femininas que encontra-se na sede europeia da ONU, em Genebra, e que passará por um tipo de sabatina sobre a situação da mulher no Brasil e as políticas governamentais de combate à discriminação de gênero.
 
Várias nações têm se aproximado e discutido temas comuns com vistas a estabelecer estratégias de boa convivência entre países e equiparar comportamentos entre Estado e população. Desses diálogos, surgem documentos internacionais referentes a temas dos mais diversos.
 
Podemos citar como um dos mais importantes para as mulheres a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
 
Convenção é um instrumento internacional destinado, em geral, a estabelecer normas para o comportamento dos Estados (países, nações) sobre determinado assunto. Uma Convenção se origina sempre em uma conferência internacional onde determinado tema é discutido e os países presentes chegam a um consenso sobre o mesmo, elaborando, assim a carta política.
 
Representantes dos estados presentes assinam a Convenção, mas esta só entrará em vigor, no país, quando for aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo. Uma Convenção deve nortear, entre outras ações, as políticas públicas e a legislação do país signatário.
 
Saiba mais sobre a CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher:
 
Aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor apenas em 1981. A CEDAW foi ratificada pelo governo brasileiro em 1984. A Convenção fundamenta-se na obrigação dos Estados de assegurar a igualdade entre homens e mulheres e eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher.
 
Conteúdo Inovador:
- Introduz novo paradigma acerca das discriminações contra as mulheres e expressa que “a discriminação contra a mulher viola os princípios de igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, dificulta a participação da mulher nas mesmas condições que o homem na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao seu país e à humanidade”.
- Cria mecanismos de Monitoramento.
 
Desafios:
- Conhecer profundamente a realidade vivida por mulheres e meninas para que as políticas públicas venham ao seu encontro;
Implementação e alteração das leis relativas à violência sexual e violência de gênero;
- Inclusão econômica das mulheres; difusão do papel e imagem social da mulher, desvinculado de estereótipos; combate ao tráfico e exploração sexual de mulheres, meninas e indígenas; igualdade de participação política e empoderamento das mulheres. (Recomendações do Comitê Cedaw ao Governo Brasileiro, 2003).
- Criação e fortalecimento de mecanismos (conselhos, comitês etc.) de monitoramento e controle social das políticas públicas (Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre, 2003).

Leia a íntegra da CEDAW em
http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Mulher/texto/texto_3.html
Decreto-legislativo nº 107, de 06/06/2002.
Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova York.

Saiba mais sobre a CEDAW em
http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/

Acesse o Informe Brasileiro à CEDAW 01/07/03 em
http://www.mec.gov.br/spmu/publicacoes/cedaw1.pdf

Acesse as Respostas do Brasil ao Comitê CEDAW 07/07/03 em
http://www.mec.gov.br/spmu/publicacoes/cedaw2.pdf
Documento para o CEDAW sobre o cumprimento do Brasil das obrigações contraídas como Estado-parte da Convenção em relação à violência contra as mulheres - Violência contra as Mulheres: o caso Maria da Penha (junho 2003)
Preparado pelo CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento)

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