quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Para deputada federal Aline Corrêa, decisão do STF facilitará efetivação da "Lei Maria da Penha" no Brasil


Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira.

“O Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima”, explicou a parlamentar Aline Corrêa (PP-SP), que integra a CPMI e esteve no STF, ao lado de outras integrantes da Bancada Feminina, para acompanhar o julgamento de duas ações relacionadas à “Lei Maria da Penha”.

Para Aline Corrêa, a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.

“Uma bênção”

Aline Corrêa destacou declarações da presidenta da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Segundo ela comissão, instalada na última semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.
“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.

As parlamentares Aline Corrêa e Jô Moraes afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta, principalmente, o desenvolvimento dos filhos.

“Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidenta da comissão de inquérito.

As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.

Saiba mais

Durante o julgamento, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.

Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.


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