sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Aline Corrêa alerta municípios para novas regras do “Minha Casa, Minha Vida”


Em ofício enviado aos municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes, a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) alertou os gestores municipais para as diretrizes gerais do Programa “Minha Casa, Minha Vida” para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 13.
Conforme anúncio feito pela presidenta Dilma Rousseff durante a XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, o investimento previsto é de R$ 4,7 bilhões para construção de 135 mil imóveis.
De acordo com a Portaria nº 363, municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades.
O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Os recursos destinados a este fim vêm do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.
“É importante observar que para participar do programa, as empresas do setor de construção civil deverão apresentar os projetos de produção de empreendimentos para a Caixa Econômica ou Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano. Infelizmente, muitos municípios deixam de aderir aos programas do Governo Federal por falta de projetos adequados. Portanto, considero de extrema importância alertá-los quanto às regras e prazos estabelecidos”, afirma a deputada federal Aline Corrêa.
A deputada ressalta ainda que o empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura urbana básica com pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
“A seleção dos beneficiários ficará a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa”, esclarece a parlamentar progressista.
A Portaria também estabelece que pelo menos 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Além de obedecer as diretrizes gerais estabelecidas pela Portaria nº 363, os municípios deverão providenciar a inclusão ou atualização das famílias selecionadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da indicação do candidato às instituições financeiras. 

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