quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Aline Corrêa comemora aprovação de MP que irá beneficiar entidades assistenciais




A Câmara Federal aprovou na última quarta-feira, 11, Medida Provisória 620/13 que dispensa as entidades de assistência social de comprovarem 60%, no mínimo, de serviços e ações gratuitos na área. O mesmo valerá para as entidades de saúde e de educação.
Integrante do Grupo de Trabalho em defesa das entidades do segmento de socioaprendizagem prejudicadas com as alterações na Lei 12.101/2009, a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) comemorou a aprovação da MP.
 “Nosso papel hoje é apoiar o trabalho destas entidades. Estamos nos referindo ao empenho de pessoas que ajudam jovens em situação de vulnerabilidade social e não podemos permitir que mudanças na legislação dificultem e prejudiquem o trabalho destas entidades”, declarou a parlamentar progressista.
Além das entidades de reabilitação de pessoa com deficiência, o texto inclui aquelas cujo objetivo seja incluir essas pessoas na vida comunitária e os programas de aprendizagem a elas direcionados.
“Poderão pedir certificação também as entidades que realizam serviço de acolhimento provisório de pessoas e seus acompanhantes durante o período que estejam fora de suas cidades para tratamento de doenças graves”, afirmou a deputada.
Todas as entidades de assistência social deverão ser certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Prazos renovados - Quanto aos prazos para as entidades entrarem com pedido de concessão ou renovação de certificados, a relatora da MP, senadora Ana Rita (PT-ES), ampliou-os em alguns casos.
No caso das entidades beneficentes de assistência social, os pedidos de renovação feitos entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2010 serão considerados tempestivos se realizados até 360 dias após o fim da validade.
Assim, por exemplo, poderá ter o pedido aceito para análise uma entidade cujo prazo do certificado tenha acabado em março de 2009 e ela entrou com pedido de renovação em dezembro desse mesmo ano.
Durante esse mesmo período (novembro de 2009 a dezembro de 2010), as entidades da área de educação que tenham entrado com pedido de renovação não precisarão comprovar que ofereceram uma bolsa de ensino integral para cada nove alunos pagantes.
Na Lei 12.101/09, o prazo geral para se apresentar o requerimento de renovação do certificado ganha um limitador. Atualmente, a antecedência mínima exigida é de seis meses, mas não se especifica o limite dessa antecedência.
Com a MP 620, será analisado o requerimento que for apresentado nos 360 dias anteriores ao último dia de validade do certificado. A referência aos seis meses é retirada.
Diretores remunerados - Atualmente, a lei proíbe a remuneração de dirigentes, diretores e outros participantes das entidades certificadas. O texto aprovado para a MP 620, entretanto, abre exceção aos diretores e aos dirigentes fundadores (estatuários). Estes últimos poderão receber até 70% do teto para o funcionalismo federal (atualmente de R$ 28.059,29).
* Na foto, a deputada federal Aline Corrêa durante a ação do movimento social pela socioaprendizagem, que “abraçou” o Ministério do Desenvolvimento Social.

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigada pela participação. O seu comentário estará visível nos próximos minutos.