sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Projetos de Aline Corrêa propõem alterações na Consolidação das Leis de Trabalho


Dois projetos de lei, apresentados pela deputada federal Aline Corrêa (PP-SP), pretendem alterar artigos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
De acordo com a autora da proposta,  a atualização da CLT tornou-se questão de urgência. “Este Decreto foi aprovado há mais de 70 anos. Precisamos fazer com que as nossas leis de trabalho possam acompanhar as intensas mudanças pelas quais passam as atividades produtivas, nacional e internacional”, afirma a parlamentar progressista. 
A deputada defende ainda que a CLT deva ser atualizada pontualmente com o objetivo de tornar mais célere as decisões relativas ao processo de trabalho, sem prejudicar os direitos já alcançados pelos trabalhadores.
Férias coletivas - Com o intuito de permitir a concessão de férias coletivas em até três períodos, o Projeto de Lei 6070/13 altera o artigo 139 do Decreto-Lei 5.452. De acordo com o projeto,“as férias poderão ser gozadas em três períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”.  Hoje, são permitidas apenas duas férias coletivas por ano.
Ainda segundo a proposta, o empregador não poderá tomar essa decisão sem comunicar aos empregados com antecedência mínima de trinta dias. “Esta é uma forma de garantir que os funcionários poderão planejar adequadamente seu período de descanso”, justifica a deputada.
Jornada de trabalho - Já o Projeto de Lei 6071/13 pretende acrescentar novo artigo a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor sobre a jornada de trabalhado em regime de doze horas de trabalho por 36 horas de descanso. 
“Essa jornada já é adotada por várias categorias, em especial, da área da saúde. Entendemos que o ordenamento jurídico deve dispor de forma expressa sobre o regime, embora convenção e acordo coletivo de trabalho já possam prever a jornada diferenciada”, justifica a deputada federal.
Além de autorizar a jornada mediante acordo entre empregado e empregador, a proposição possibilita que o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, de uma hora, seja dividido em dois, com meia hora cada.
A previsão legal do regime “doze por trinta e seis” significa que, nos termos da Súmula 444 do TST, não há hora extraordinária, em virtude da compensação de horários.
“O regime previsto irá, sem dúvida, simplificar a relação contratual de empregados e empregadores, representando um avanço para as relações trabalhistas”, finaliza Aline Corrêa.
Em tramitação na Câmara Federal, as propostas terão que ser aprovadas em plenário.

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