terça-feira, 28 de maio de 2013

Projeto antidrogas é aprovado pela Câmara


A proposta prevê medidas como a internação involuntária de dependentes químicos e a ampliação de pena para traficantes
Após árduo trabalho realizado pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas (Cedrogas), que tem a deputada federal Aline Corrêa como integrante, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22, o Projeto de Lei 7663/10, que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e define novas condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. Os destaques serão votados durante uma sessão extraordinária agendada para a próxima segunda-feira.
Coordenadora de um dos quatro grupos de trabalho da Comissão (ligado a medidas de prevenção), Aline Corrêa defende ainda a necessidade de investimentos no planejamento e no direcionamento das ações para promover a educação para uma vida saudável, o que inclui a prática de esportes, lazer e a difusão do conhecimento sobre as drogas.
“A prevenção é o caminho mais seguro no combate às drogas. Prevenção esta que deve ser construída com base em pilares como a educação para a paz, em que crianças e adolescentes aprendam a lidar melhor com suas emoções e com os conflitos da vida, e também com a essencial participação da família”, destacou a deputada. 
Internação - Segundo o texto atual, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas, com sigilo de dados. 
Bebidas alcoólicas - O Plenário retirou do texto a determinação de que os rótulos de bebidas alcoólicas contivessem advertência de seus malefícios, com imagens ilustrativas. Foram 169 votos contra 149. Apesar do pedido de muitos partidos para a retirada do dispositivo antes da votação, o relator manteve no texto por acreditar na associação do uso da bebida com o começo do uso de drogas ilícitas.
Comunidades de acolhimento - Outra forma de atendimento prevista no PL é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício e será vetado o isolamento físico. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser feita com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Plano individual - Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento, elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis. Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.
Reinserção social - As pessoas atendidas pelo Sisnad poderão participar de programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. Um destaque do PDT, aprovado pelo Plenário, retirou do texto a “prioridade absoluta” que seria dada aos dependentes. Na legislação que disciplina o Sistema S, o texto permite a oferta de vagas por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas.

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