segunda-feira, 3 de junho de 2013

Deputada federal Aline Corrêa avalia mudanças na Lei de Combate às Drogas


O Plenário da Câmara Federal concluiu nesta semana a votação do Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que será enviado ao Senado.
Para a deputada federal Aline Corrêa, que integra um dos quatro grupos de trabalho da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas (Cedrogas), o projeto aprovado contém importantes medidas de combate ao tráfico como o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.
Porém, a parlamentar progressista volta a ressaltar que ainda há necessidade de investimentos no planejamento e no direcionamento das ações para promover a educação para uma vida saudável, o que inclui a prática de esportes, lazer e a difusão do conhecimento sobre as drogas. “Insisto que a prevenção é o caminho mais seguro no combate às drogas e ainda precisamos trabalhar muito neste sentido”, destacou a deputada. 
A nova lei também estipula como competência da União a criação de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no País.
Internação - O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Comunidades de acolhimento - Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Plano individual - Em qualquer caso de tratamento deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.
Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento.

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